- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/12/2020
- Data de publicação
- 29/01/2021
TST – Embargos 0147600-06.2010.5.21.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 29/01/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 337 DESTA CORTE . Em que pesem as alegações da parte, seu recurso de embargos não alcança, mesmo, admissibilidade. Com efeito, o único aresto válido trazido a cotejo, transcrito integralmente, não atende as exigências da Súmula nº 337 desta Corte, uma vez que a parte não junta certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma nem cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e nem o signatário do apelo declara a sua autenticidade, com fulcro no artigo 830 da CLT. Ainda, a URL indicada não remete ao inteiro do acórdão paradigma, pelo que não se tem por observada a exigência do item IV da Súmula nº 337 desta Corte. Por fim, malgrado alegar contrariedade à Súmula nº 331 desta Corte, a parte não indica qual item do verbete sumular entende ofendido, razão pela qual não impulsiona o conhecimento do recurso de embargos. Por outro lado, a alegação da agravante concernente à indicação de arestos que não constaram da petição de embargos constituem inovação recursal e revelam o nítido caráter procrastinatório do feito e a má-fé da recorrente, a justificar a sua condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC/2015, tendo em vista a sua litigância de má-fé. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0147600-06.2010.5.21.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
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