JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001807-54.2014.5.10.0004

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
29/01/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001807-54.2014.5.10.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 29/01/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DANO IN RE IPSA . Depreende-se do acórdão regional que a reclamada praticou ato ilícito ao contratar trabalhadores terceirizados em preterição à reclamante , aprovada em concurso. A preterição de candidato nessas situações acarreta, por si só, lesão a direitos da personalidade e, consequentemente, o direito a reparação por dano moral. Nesse caso, não precisa o empregado demonstrar o constrangimento ou prejuízo sofridos, pois presumidos em face da frustração do direito subjetivo à nomeação. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001807-54.2014.5.10.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
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