- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/11/2020
- Data de publicação
- 29/01/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001807-54.2014.5.10.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 29/01/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DANO IN RE IPSA . Depreende-se do acórdão regional que a reclamada praticou ato ilícito ao contratar trabalhadores terceirizados em preterição à reclamante , aprovada em concurso. A preterição de candidato nessas situações acarreta, por si só, lesão a direitos da personalidade e, consequentemente, o direito a reparação por dano moral. Nesse caso, não precisa o empregado demonstrar o constrangimento ou prejuízo sofridos, pois presumidos em face da frustração do direito subjetivo à nomeação. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001807-54.2014.5.10.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.