- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101371-56.2016.5.01.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais considerou vários argumentos da reclamada, relativos aos acordos coletivos, inovatórios, e também a razão pela qual o pagamento do terço constitucional nas férias do empregado não estava abrangido no pagamento previsto no regulamento interno da empresa. O fato de a decisão regional ser contrária aos interesses da reclamada não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. A decisão regional acerca de ser devido o pagamento do terço constitucional, ainda que paga parcela intitulada "gratificação de férias", tem como fundamento a interpretação de regulamento interno da empresa. Logo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos termos da alínea b do art. 896 da CLT, ônus do qual a reclamada não se desvencilhou. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101371-56.2016.5.01.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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