JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000332-90.2013.5.04.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000332-90.2013.5.04.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSTRUMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO . Não há vícios no acórdão embargado. O recurso de revista foi julgado conforme jurisprudência da Turma vigente à época, relativa ao ônus da prova acerca a culpa in vigilando para a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, ante a terceirização de serviços. Inviável novo julgamento por este Colegiado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000332-90.2013.5.04.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O TRT adotou fundamento pelo ônus da prova, circunstância que leva à adoção do entendimento do STF na ADC 16/DF de não autorizar o reconhecimento da culpa in vigilando. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma).…

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