- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Embargos de Declaração 0101805-05.2016.5.01.0059, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - A Sexta Turma julgou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Conforme consignado no acórdão embargado, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional, " apenas contêm o registro do tipo de contrato entabulado entre as partes, a afirmação de existência de verbas não quitadas pela primeira reclamada e o benefício pelo ente público da mão de obra da reclamante, a incidência da Súmula nº 331 do TST e o decidido pelo STF no julgamento da ADC nº 16/DF .". A parte omitiu, em especial, os trechos acerca das " premissas fáticas para a configuração da culpa in vigilando relacionadas ao pagamento de faturas em favor da primeira reclamada inadimplente com as obrigações trabalhistas e a ausência de juntada de documentos capazes de comprovar a efetiva fiscalização " . 3 - Assim, a falta de indicação de relevantes fundamentos adotados pelo TRT, como se depreende dos trechos transcritos pela parte, não atendem aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, especialmente em situação como a presente, quando se identifica que a decisão foi proferida mediante a comprovação de ausência de fiscalização do contrato. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101805-05.2016.5.01.0059. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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