JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001553-91.2019.5.02.0463

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Recurso de Revista 1001553-91.2019.5.02.0463, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. Tal estado de angústia resta configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - "damnum in re ipsa". 2. Não obstante, no caso, é incontroverso o atraso de um mês e sete dias de salário (setembro e sete dias de outubro de 2019, mês da rescisão), o que, sem outras provas, não configura dano moral. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001553-91.2019.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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