- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo 0001355-27.2017.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Diferentemente do alegado pelo autor, observa-se que a decisão do Regional se baseou nas provas documental e testemunhal dos autos, tendo concluído que estavam presentes os elementos necessários à imposição da justa causa. Na oportunidade, ressaltou que o reclamado havia se desvencilhado do ônus de comprovar que a conduta do reclamante se enquadrava como ato de desídia. Para que as alegações trazidas pelo autor fossem confrontadas com a fundamentação exposta pelo Regional, no sentido de que não resultou configurada a falta grave a justificar a justa causa, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Dentro deste contexto, impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001355-27.2017.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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