- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001630-63.2017.5.02.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE E PROPORCIONALIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). 1. Conforme assentou a Corte de origem, a despedida por justa causa, por desídia do autor, não foi reconhecida, uma vez que as provas dos autos não foram suficientes para demonstrar a atitude do reclamante apta a justificar a rescisão do contrato por justa causa. 2. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente o reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001630-63.2017.5.02.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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