- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-67.2019.5.15.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, devidamente homologada por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. O art. 408 do Código Civil prevê que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial, o fato é que a transação foi realizada e entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010902-67.2019.5.15.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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