JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010568-35.2016.5.15.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010568-35.2016.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: GMDMA/NKS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Viola o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal a exclusão da multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, o qual, devidamente homologado por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. O art. 408 do Código Civil prevê que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial, o fato é que a transação foi realizada e entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010568-35.2016.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011306-75.2014.5.03.0095

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Viola o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal a exclusão da multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, o qual, devidamente homologado por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. Ainda que o atraso tenha sido de um dia, o fato é que a transação foi realizada e entab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011174-74.2018.5.15.0117

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JUL…

Recurso de Revista 1000087-55.2023.5.02.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO INTEGRAL DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, em caso de atraso ínfimo do pagamento, é possível a limitação da incidência da cláusula penal apenas em relação à parcela em atraso, bem como a redução equitativa do valor da cláusula pena…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-67.2019.5.15.0110

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A multa convencionada pelas próprias partes no momento da celebração do acordo em juízo, devidamente homologada por sentença, assume o status de coisa julgada material e formal. O art. 408 do Código Civil prevê que incorre de pleno direito o devedor na cláusula pen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100373-35.2019.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA. (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). Constatada possível violação do art. art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.