Agravo de Instrumento 0000221-62.2010.5.05.0003
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 1…