JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000216-41.2016.5.11.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000216-41.2016.5.11.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. A Corte de origem decidiu firme na jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, materializada na OJ 70 da SDI-I do TST ( Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ). Incide o óbice da Sumula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000216-41.2016.5.11.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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