- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-56.2013.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . PENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . No juízo de admissibilidade primário, a Vice-Presidente do Tribunal Regional apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista, quanto à complementação de aposentadoria, a incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do C. TST , pela ausência de demonstração de violação à Constituição Federal. 2. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a parte não enfrentou diretamente os óbices apontados na decisão agravada, deixando também de renovar a violação constitucional alegada no recurso de revista, em inobservância dos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. 3 . Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000839-56.2013.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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