JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-17.2010.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-17.2010.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . PENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - No juízo de admissibilidade primário, a Vice-Presidente do Tribunal Regional apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista, quanto à complementação de aposentadoria, a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pela ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido. 2 - Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a parte não enfrentou diretamente os óbices apontados na decisão agravada, limitando-se a renovar as razões levantadas na revista. 3 - Nesse cenário, não merece reforma a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, pois foi acertada a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000506-17.2010.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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