JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011680-58.2015.5.01.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011680-58.2015.5.01.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). A decisão agravada consignou que as instâncias de origem atestaram a regularidade do contrato firmado com a primeira embargada, cujo objeto social não viabilizava o enquadramento da embargante na categoria profissional dos financiários. Registrou que entender de modo diverso demandaria reexame do conjunto fático e probatório, medida vedada pela Súmula 126 do TST . As razões do agravo não forma suficientes para infirmar a decisão agravada, que aplicou ao caso o óbice da Sumula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011680-58.2015.5.01.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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