Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001915-79.2010.5.02.0058
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1.1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que a autora não se enquadrava como financiária ou bancária, consignando que "os depoimentos não são aptos a afastar o objeto social informado, pelo que não há como reconhecer a primeira reclamada como instituição financeira" e que "a p…