JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021119-13.2017.5.04.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021119-13.2017.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a parte reclamante, em seu agravo de instrumento, não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois, se limitou a tecer alegações genéricas e a renovar os fundamentos relativos à matéria de fundo, não impugnando, especificamente, a invocação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do seu recurso de revista. Logo, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento com fulcro na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021119-13.2017.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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