JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-82.2020.5.13.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-82.2020.5.13.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou, com base na análise das provas produzidas nos autos, que a reclamante não logrou comprovar que se ativava de modo externo, utilizando motocicleta em suas atividades, ônus que lhe incumbia, conforme os arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que a reclamante utilizava habitualmente a motocicleta para realizar seu mister, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Assim, incólumes o art. 7º, XXII, da CF e a Súmula nº 364, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000123-82.2020.5.13.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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