- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-35.2019.5.08.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. Não se verificando a ocorrência de deserção, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMÁRISSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA . Conforme o art. 193, da CLT, a aplicabilidade do adicional de periculosidade necessita de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, tratando-se de atividade do trabalho em motocicleta, aplica-se a Portaria 1.565/2014. Entretanto, a reclamada obteve decisão judicial, no TRF1, no sentido de suspender os efeitos da respectiva norma. Diante de tal delimitação, é indevido o adicional de periculosidade em razão da limitação da eficácia do art. 193, §4.º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000836-35.2019.5.08.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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