- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010450-33.2016.5.15.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 459 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL . JORNADA EXTENUANTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto foi constatada a carência de adequada fundamentação em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à luz da Súmula nº 459 do TST, bem como a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tópico remanescente . Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010450-33.2016.5.15.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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