- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000035-36.2018.5.02.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 459 desta Corte, somente se admite o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mediante a demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal. A ausência de alegação de ofensa a tais dispositivos, como na hipótese, acarreta o não conhecimento do recurso de revista, por desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Verifica-se, a partir dos trechos indicados pelo autor, que não houve solução da lide sob os enfoques pretendidos pela parte, quais sejam, o art. 341 do CPC (fatos não impugnados da petição inicial) e o art. 374, III, do CPC (fatos admitidos no processo como incontroversos). Dessa forma, denota-se a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000035-36.2018.5.02.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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