JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-66.2019.5.15.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-66.2019.5.15.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão do Tribunal Regional de ser indevida a pretensão do reclamante de indenização por dano existencial está amparada na análise do conjunto de prova dos autos atestando que não restou configurada a jornada excessiva de forma habitual. Nessas circunstâncias, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011745-66.2019.5.15.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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