- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-42.2019.5.18.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional reputou deserto o recurso ordinário interposto pelo reclamado, na medida em que, mesmo após concedido prazo para efetuar o preparo, nos termos da OJ nº 269 da SDI-1 desta Corte, não realizou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, ressaltando que não houve comprovação da alegada dificuldade econômica, requisito imprescindível à concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, à luz da Súmula nº 463, II, desta Corte. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010641-42.2019.5.18.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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