JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-48.2015.5.14.0091

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-48.2015.5.14.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IRRETROATIVIDADE DA CCT. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Na hipótese, a agravante transcreveu a fundamentação do acórdão regional, destacando, contudo, trecho da decisão impugnada que não consubstanciou o prequestionamento da totalidade da controvérsia objeto do recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS EM INSTRUMENTOS COLETIVOS. SINDICATO-AUTOR - SUBSTITUTO PROCESSUAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A transcrição da ementa e de frações reduzidas do julgado, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001108-48.2015.5.14.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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