- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012488-58.2014.5.14.0041, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 (NOVO CPC) E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 -IRRETROATIVIDADE DA CCT/COMPENSAÇÃO DE VALORES. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." Na hipótese, a agravante transcreveu a fundamentação do acórdão regional, sem, contudo, destacar, sublinhando ou negritando, o trecho da decisão impugnada que consubstanciou o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 (NOVO CPC) E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS EM INSTRUMENTOS COLETIVOS/ MULTA CONVENCIONAL. Nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (incluído pela Lei nº 13.015, de 2014). Não transcrevendo no tema qualquer fundamento da decisão regional acerca da matéria, a parte deixou de atender aos requisitos do dispositivo supramencionado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012488-58.2014.5.14.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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