- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-63.2017.5.15.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional se baseou no contexto fático-probatório dos autos, motivo pelo qual o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a transcrição insuficiente do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010110-63.2017.5.15.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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