JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101114-62.2017.5.01.0024

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101114-62.2017.5.01.0024, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional decidiu com suporte no conjunto fático-probatório inserto nos autos, registrando que o labor em sobrejornada não era habitual a ponto de descaracterizar o acordo de compensação. Evidenciado o contraste de matéria fática entre o narrado pelo Tribunal Regional e o alegado pelo reclamante, a resolução, em instância extraordinária, se inviabiliza, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101114-62.2017.5.01.0024. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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