JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020174-22.2018.5.04.0015

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020174-22.2018.5.04.0015, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário que participou da relação processual, inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal. Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020174-22.2018.5.04.0015. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056800-33.2007.5.15.0140

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combina…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011896-03.2015.5.15.0089

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020229-76.2018.5.04.0013

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO . NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST . Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078500-60.2009.5.04.0024

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001602-60.2016.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A possibilidade de redirecionamento da cobrança do débito em desfavor da responsável subsidiária, no caso em que se revelou infrutífera a execução contra a devedora principal, não implica ofensa direta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.