- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011896-03.2015.5.15.0089, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário que participou da relação processual, inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal. Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011896-03.2015.5.15.0089. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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