JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-58.2019.5.03.0105

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-58.2019.5.03.0105, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . Na hipótese, a agravante não demonstrou a ausência de condições de arcar com as despesas do processo, não afastando a necessidade de recolhimento de custas processuais. O fato de ser entidade filantrópica não a isenta do pagamento das custas do processo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010964-58.2019.5.03.0105. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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