- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010632-26.2018.5.03.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO PROFISSIONAL NÃO ADMITIDO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade do sindicato autor de arcar com o pagamento das custas do processo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010632-26.2018.5.03.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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