- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095800-66.2008.5.04.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a parte tangenciou sua irresignação para aspectos de mérito, deixando de impugnar os fundamentos da decisão agravada e, portanto, de observar o princípio da dialeticidade, conforme dispõe a súmula 422, I, do TST. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0095800-66.2008.5.04.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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