- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Embargos de Declaração 0001674-80.2011.5.02.0443, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÕES E ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No presente caso, embora não demonstradas as alegadas omissões, constata-se o indicado erro material no acórdão embargado, impondo-se, dessa forma, a sua correção para que conste "Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração da reclamada", e não "do reclamante". Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001674-80.2011.5.02.0443. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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