- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Embargos de Declaração 1000013-53.2015.5.02.0073, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO DIVERSO TRANSCRITO. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de erro material na decisão, dá-se provimento aos embargos de declaração, para corrigir a transcrição do acórdão regional, sem que haja a incidência de efeitos modificativos. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material sem, contudo, acarretar efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000013-53.2015.5.02.0073. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.