JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000013-53.2015.5.02.0073

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 1000013-53.2015.5.02.0073, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO DIVERSO TRANSCRITO. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de erro material na decisão, dá-se provimento aos embargos de declaração, para corrigir a transcrição do acórdão regional, sem que haja a incidência de efeitos modificativos. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material sem, contudo, acarretar efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000013-53.2015.5.02.0073. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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