JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002016-68.2014.5.07.0016

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0002016-68.2014.5.07.0016, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . OMISSÕES E ERRO MATERIAL . PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO . Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No presente caso, embora não demonstradas as alegadas omissões, constata-se o indicado erro material no dispositivo do acórdão embargado, impondo-se, dessa forma, a sua correção para que conste que o recurso de revista das reclamadas foi conhecido " por maioria " , e não " por unanimidade ". Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002016-68.2014.5.07.0016. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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