JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0009753-92.2019.5.90.0000

Relator(a)
Ana Paula Tauceda Branco
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
21/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

TST – Pedido de Providências 0009753-92.2019.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 21/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA. SERVIDORES NOMEADOS PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO COM MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA OUTRO MUNICÍPIO DENTRO DA MESMA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA . 1 . O Conselho Superior da Justiça do Trabalho detém competência para análise e julgamento do pedido de providências, consoante artigo 73, caput e artigo 68 do RICSJT, cumprindo destacar se tratar de matéria de interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como de todos os servidores da Justiça Laboral. 2 . Com esteio na Lei 8.112/90, artigo 36, na Resolução CSJT 167/2016, em especial artigo 2º, VIII, nos fundamentos adotados no Pedido de Providências CSJT-PP-6505-94.2014.5.90.0000, e na decisão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no RecAdm-1342-19.2011.5.08.0000, que analisou caso concreto de remoção de ofício entre Varas do Trabalho de Municípios diversos no âmbito do mesmo TRT, conclui-se que nomeações para ocupar cargo em comissão que resultarem em alteração de lotação, seja em razão de redistribuição ou remoção, não geram direito ao auxílio-moradia por não preencherem os requisitos legais. 3. Pedido de providências julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009753-92.2019.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 21/05/2021. Juntado aos autos em 02/06/2021.)
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