- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 11/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
TST – Pedido de Providências 0007905-70.2019.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 11/02/2022, p. 15/02/2022
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANAMATRA. REQUERIMENTOS PREJUDICADOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Pedido de Providências proposto pela ANAMATRA contra o Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 2/2018, sob o fundamente de que o ato atacado violara o critério da antiguidade e o próprio direito de remoção dos Magistrados interessados, que viessem a ter os pedidos de remoção indeferidos, permitindo que Juízes mais modernos na carreira assumissem eventual vaga em detrimento dos mais antigos. 2. A ANAMATRA pleiteou a declaração de ilegalidade do ato - sustentando que o entendimento pela exclusão dos Juízes do Cadastro Único de Remoção viola a lei (LOMAN), a Constituição Federal, a Resolução nº 32/2007 do CNJ e a própria Resolução nº 182/2017 do CSJT- e a manutenção dos Magistrados substituídos no Cadastro Único de Remoção, ocupando a mesma posição de antiguidade para fim de futura remoção. 3. Em fevereiro de 2021, a Resolução 281/CSJT incorporou o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGCJ nº 9, de 23/12/2020, editado em razão de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0008818-04.2019.2.00.0000, mediante o qual este Conselho instituiu o Cadastro Nacional Suplementar de Remoção de Magistrados, prevendo, no parágrafo único do art. 2º, que, após a conclusão das etapas para remoção, a extinção automática do Cadastro Nacional de Remoção original e do Cadastro Nacional Suplementar de Remoção. 4. Na linha das informações prestadas pela ASSJUR/CSJT, considerando a extinção do Cadastro Único de Remoção - na forma do parágrafo único do art. 2º da Resolução 281/CSJT-, bem como a judicialização da matéria por um dos interessados e as efetivas remoções dos demais Magistrados substituídos, os requerimentos da ANAMATRA resultam prejudicados. Pedido de Providências julgado prejudicado e não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0007905-70.2019.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 15/02/2022.)
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