JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090040-52.2009.5.10.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090040-52.2009.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. IMPUGANÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de ver reconhecida violação à coisa julgada sob o argumento de que os cálculos homologados pelo juízo não estariam em consonância com o comando da sentença. Outrossim, trata-se de processo emexecução, sendo possível o conhecimento do recurso de revista somente por violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Na situação dos autos, verifica-se que a executada insurge-se novamente sobre matéria já decidida, conforme delineado pelo acórdão regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0090040-52.2009.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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