Agravo em Agravo de Instrumento 0012274-69.2017.5.15.0062
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido e, ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012274-69.2017.5.15.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR L…