JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos declaratórios revelam-se intempestivos quando não observado o prazo de cinco dias contados da publicação do acórdão embargado (artigos 897-A da CLT e 536 do CPC). Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000274-91.2011.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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