JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000613-71.2016.5.05.0009

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000613-71.2016.5.05.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE . O acórdão embargado proferido pela Turma foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27.05.2021 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 28.05.2021 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 31.05.2021 (segunda-feira - primeiro dia útil seguinte), findando-se em 07.06.2021 (segunda-feira), em razão do feriado de Corpus Christi (03.06.2021), conforme previsto nos arts. 775 e 897-A da CLT. Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 08.06.2021 (terça-feira), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000613-71.2016.5.05.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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