- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001321-41.2017.5.06.0371, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento regional no sentido de considerar que o agente comunitário de saúde faz jus ao adicional de insalubridade por contato com agentes biológicos, quando realiza visitas domiciliares, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Na esteira do entendimento desta Corte, não tem direito ao adicional de insalubridade o agente comunitário de saúde, quando realiza visitas a pacientes em suas residências, porquanto não evidenciado contato com agentes biológicos e doenças infectocontagiosas, na forma prevista no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001321-41.2017.5.06.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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