- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso de Revista 0010088-83.2016.5.15.0070, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de não ser devido o adicional de periculosidade para o motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-I deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por um terceiro não possui direito ao adicional de periculosidade. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PRÊMIO PRODUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010088-83.2016.5.15.0070. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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