- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 0013591-59.2015.5.15.0002, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: R ECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o ato de acompanhar o abastecimento do veículo de trabalho configura atividade perigosa, a justificar o pagamento do adicional de periculosidade. 2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no sentido de que o reclamante que apenas acompanha o abastecimento do veículo de trabalho, como no caso dos autos, não tem direito ao adicional de periculosidade, por não configurar exposição direta ao risco, nos termos preconizados no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Resulta daí que o Tribunal Regional, no presente caso, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, contrariou jurisprudência pacífica desta Corte superior, resultando configurada a transcendência política da causa, além de atentar contra o disposto no artigo 193 da CLT. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013591-59.2015.5.15.0002. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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