JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000910-89.2017.5.02.0371

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 1000910-89.2017.5.02.0371, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo levando em consideração os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Precedentes. Não desconstituídos os fundamentos contidos na decisão agravada, deve ser mantido o provimento monocrático conferido ao recurso de revista do reclamante. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000910-89.2017.5.02.0371. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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