JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001381-68.2017.5.02.0060

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001381-68.2017.5.02.0060, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 118 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No presente caso, o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido, para determinar o pagamento de parcelas vincendas, em relação às horas extras, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão. 2. Com efeito, a SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. 3. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001381-68.2017.5.02.0060. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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