- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-93.2017.5.07.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E NORMA COLETIVA. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E NORMA COLETIVA. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário (E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017). A situação dos autos se amolda a este último precedente. Na análise da matéria, constata-se que a decisão regional registra a existência de norma interna (MN RH 035, cláusula 3.8.3) com previsão no sentido de que: "Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral , faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos" , sem, contudo , exigir que tal atividade ocorra de maneira exclusiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000581-93.2017.5.07.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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