JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001544-71.2012.5.06.0014

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
24/08/2020

TST – Agravo 0001544-71.2012.5.06.0014, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 24/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Impõe-se confirmar a decisão que não conheceu do recurso de revista, porque não comprovado pressuposto extrínseco de admissibilidade, ante a ausência de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001544-71.2012.5.06.0014. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 24/08/2020.)
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