JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000957-33.2014.5.05.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0000957-33.2014.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000957-33.2014.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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