Agravo de Instrumento 0000199-62.2015.5.06.0015
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015.2014. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços decorreu da comprovada ilicitude da terceirização. Esta situação não implicou agravamento da condição em que se encontrava a empresa prestadora. Ness…