JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000537-31.2019.5.10.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000537-31.2019.5.10.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. HORAS EXTRAS. DECADÊNCIA. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que se verifica a necessidade de se prestar esclarecimentos, a fim de assegurar a mais completa entrega da prestação jurisdicional , muito embora não se observe a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000537-31.2019.5.10.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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