Ação Rescisória 0008168-49.2012.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 485, V E IX, DO CPC DE 1973. HORAS EXTRAS ACIMA DA 4ª DIÁRIA. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/94 . VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC DE 1973. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO. Hipótese em que, apesar da inexistência de omissão no acórdão embargado, se presta esclarecimento no sentido de que naquela decisão, tanto no que diz respeito ao juízo rescindendo como na…